A reincidência não influi no prazo da prescrição da pretensão punitiva.
Referência:
CP, artigo 110
EREsp 54.398-PR (3ª S 11/02/98 - DJ 15/05/98)
REsp 31.285-PR (5ª S 12/05/93 - DJ 07/06/93)
REsp 34.031-PR (5ª T 02/06/93 - DJ 28/06/93)
REsp 54.398-PR (5ª T 17/09/96 - DJ 18/11/96)
HC 7.942-PR (6ª T 23/11/98 - DJ 14/12/98)
DJ 19/05/1999, p 121
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